Carta de Torres: II Colégio de Presidentes das Subseções – Gestão 2025-2027 apresenta suas deliberações
07/11/2025 19:57h
O II Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS da gestão 2025-2027, realizado na quinta (6) e sexta-feira (7), em Torres, e de forma remota pela plataforma Zoom, reuniu os 107 dirigentes das subseções do Estado.
Confira, em breve, mais fotos do evento no Flickr da OAB/RS.
Após a conclusão das atividades, foram divulgadas as deliberações, elaboradas e revisadas pelos membros da Comissão de Redação da Carta: secretária-geral adjunta da OAB/RS, Regina Soares; corregedora adjunta e conselheira estadual da OAB/RS, Josana Roselen Rivoli; presidente da subseção de Taquara, Fúlvia Poliana Lamb Timmen; vice-presidente da subseção de Igrejinha, Bianca Benetti; e o ex-presidente da subseção de Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai.
CARTA DE TORRES
Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no II Colégio de Presidentes, Gestão 2025/2027, realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, presencialmente em Torres/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:
RECOMENDAM que o Conselho Seccional:
- crie um protocolo de orientação para a atuação das Subseções, nos casos de advogados sócios de empresas interpostas que fazem captação irregular de clientela através da pessoa jurídica;
- manifeste contrariedade à CGJ sobre as exigências de procurações atualizadas e/ou com poderes específicos dos clientes;
- gestione ao CFOAB para que o CNJ regulamente a validade das assinaturas feitas pela plataforma gov.br nas procurações;
- promova o combate aos cursos tecnológicos de serviços judiciais ministrados por instituições públicas ou privadas;
- crie uma plataforma com perguntas e respostas para que a advocacia e a sociedade possam ter conhecimento das ações da OAB/RS;
- encaminhe à CGJ solicitação de providências sobre atos de competência cartorária que estão sendo atribuídos aos advogados, a exemplo de envio de ofícios, cadastramento de testemunhas, dentre outros;
- inclua na nova Tabela de Honorários a previsão de cobrança de honorários pela manutenção do processo;
- encaminhe ofício ao CFOAB, manifestando contrariedade ao PL n.º 1907/2025 e defendendo a valorização da atuação da advocacia nos procedimentos extrajudiciais;
- postule ao TJ/RS a alteração do seu Regimento Interno para incluir a possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento que envolva o mérito da demanda;
- postule à CGJ a adequação do Sistema Eproc para a identificação das partes já citadas, nos processos em que há litisconsórcio;
- sugira à CGJ uma recomendação para que as pessoas jurídicas sejam intimadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em substituição aos ofícios, visando à celeridade processual do ato, como nos casos de desconto em folha de pagamento nas ações de alimentos;
- oficie ao TJ/RS, TRT4 e TRF4 para que ocorra a juntada da gravação da sustentação oral feita nas Turmas Recursais;
- solicite ao TJ/RS para que migre o programa do CEJUSC (METHIS) para o Eproc;
- sugira que o TJ/RS crie a funcionalidade de emissão de certidão narratória, sem a necessidade de apresentação de procuração;
- solicite ao TJ/RS para que cada Comarca tenha a discricionariedade de estabelecer os horários das audiências dos juizados especiais;
- solicite que a CGJ recomende a nomeação de peritos dentre os profissionais atuantes na região;
- encaminhe solicitação ao CFOAB, visando alterações legislativas para possibilitar a gravação audiovisual das perícias médicas;
- postule ao TRT4 a possibilidade de que as guias de custas e de preparo recursal sejam geradas dentro do Sistema PJe, bem como a sua integração ao sistema bancário;
- oficie às Corregedorias do TJ/RS e do TRF4, recomendando a qualificação dos peritos médicos, bem como que se exija a especialização técnica em TEA na nomeação dos profissionais para a elaboração dos laudos nos processos que envolvam crianças e adolescentes;
- oficie ao TRF4 para que uniformize a participação da advocacia nas perícias médicas na área previdenciária, nos termos da Deliberação n.º 172 do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região, de 29 de novembro de 2024;
- oficie à Corregedoria do Ministério Público, requerendo providências do órgão, visando à proibição da divulgação, por promotores, de notícias sobre processos em andamento e de resultados;
- solicite aos Tribunais que as informações provenientes de seus próprios bancos de dados, bem como das entidades conveniadas que fornecem dados sobre endereços, contenham a respectiva data de registro;
- solicite ao TJ/RS que o inteiro teor das atas de audiências seja disponibilizado antes do encerramento dos atos, bem como sejam adotadas medidas para que a advocacia acompanhe a redação da ata em tempo real;
- solicite à CGJ a expedição de recomendação para que os juízes exerçam o princípio da cooperação, disponibilizando as pesquisas de busca de endereços nos sistemas conveniados.
DELIBERAM pela expedição de ofícios:
1. ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para:
a) o retorno da funcionalidade de informações sobre leilões no site;
b) que sejam adotadas providências para a agilização das perícias por incapacidade realizadas pelo DMJ, além dos exames de DNA;
2. ao Banco do Brasil e ao Banrisul para que deixem de exigir procuração com firma reconhecida para atuação da advocacia, quando esta for assinada por meio de plataformas digitais, a exemplo do gov.br;
3. à Justiça Federal e as instituições financeiras, solicitando prioridade e agilização na expedição de RPV após a solicitação do crédito;
4. à Chefia de Polícia para a criação de uma Delegacia Regional Especializada da Mulher na Região do Litoral, preferencialmente em Capão da Canoa.
REGISTRAM:
- que o Gabinete da Presidência receberá das Subseções sugestões de melhorias dos serviços notariais e registrais pelo e-mail: [email protected];
- a permanente atuação da OAB/RS para a elevação de entrância de Comarcas;
- que a CGJ do TJ/RS atendeu ao pedido da OAB/RS para que os pedidos de expedição de alvarás e RPVs tramitem com urgência na MULTICOM;
- a existência da Recomendação n.º 48 da CGJ do TJ/RS, que determina que as Varas instalem balcão virtual para audiências.
REGISTRAM, ainda, o compromisso inarredável com a defesa das prerrogativas e a valorização da advocacia, bem como com a fiscalização do exercício ilegal da profissão e da qualidade do ensino jurídico.
Torres/RS, 7 de novembro de 2025.
CARTA DE RECOMENDAÇÕES – GOLPE DO FALSO ADVOGADO
Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no Colégio de Presidentes, Gestão 2025/2027, realizado nos dias 6 e 7 de novembro de 2025, presencialmente em Torres/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, na tarde do dia 6 de novembro de 2025, debateram com a presença da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça do RS ações para o combate do GOLPE DO FALSO ADVOGADO, sendo colhidas as seguintes sugestões:
- que as Subseções se reúnam com a Polícia Civil local, Ministério Público local e Poder Judiciário local, buscando um procedimento célere para bloqueio, via SISBAJUD, pela Polícia Civil, tão logo informados o Golpe e os dados da transferência bancária realizada;
- que seja sugerido ao Conselho Federal da OAB a Regulamentação por parte do Banco Central acerca das movimentações financeiras realizadas pelas Fintechs, Gateways e Instituições financeiras com relação a movimentações que envolvem o Golpe do Falso Advogado;
- que seja sugerida ao Conselho Federal a avaliação de possíveis medidas que impeçam o acesso irrestrito a cópias de processos judiciais, especialmente no caso da plataforma JUS.BR, que possibilita o acesso integral a tais processos. Da mesma forma, recomenda-se a análise de outros sites, gratuitos ou pagos, que ofereçam serviços semelhantes;
- que seja sugerido à empresa Meta (Facebook Serviços Online do Brasil) que disponibilize à advocacia um certificado digital gratuito e exclusivo, mediante cadastro com reconhecimento facial e outros mecanismos de segurança;
- que seja estudada a possibilidade/viabilidade de implementação de mecanismos de identificação de transferências referentes a depósitos vinculados a processos judiciais, com eventual bloqueio dos valores até a devida validação;
- que seja sugerido ao Tribunal o uso de Inteligência Artificial para inviabilizar o acesso a dados, como nome e CPF, nas petições iniciais;
- que seja questionado ao TRT4 se existe alguma plataforma de consulta pública que possibilite acesso aos documentos de processos;
- que, conforme orientação da Polícia Civil, havendo qualquer negativa ou dificuldade de registro de Ocorrência por parte de algum servidor da Polícia Civil sejam anotados o nome e a matrícula do servidor e enviados à Corregedoria de Polícia;
- que seja solicitado à Polícia Civil um campo exclusivo no registro de Ocorrência On-line, constando “Golpe do Falso Advogado”;
- que seja solicitado ao CFOAB um estudo sobre a criação de uma Tipificação Penal para o Golpe do Falso Advogado;
- que seja verificado junto às Operadoras de Telefonia possível controle da venda indiscriminada de Chips e Linhas.
07/11/2025 19:57h
