Comissão de Previdência Social esclarece dúvidas sobre auxílio-doença em painel
06/08/2008 16:40h
A Comissão Especial de Previdência Social (CPS) da OAB/RS promoveu, na noite desta terça-feira (5), o terceiro painel da programação do mês do advogado. O evento ocorreu no auditório da Escola Superior de advocacia - ESA (Rua dos Andradas, 1276 – 8º andar).
A abertura do painel foi realizada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, que proferiu uma saudação aos presentes. A palestra “Benefício por Incapacidade: auxílio-doença” foi articulada pelo membro da CPS, Anselmo Bandeira Severo, e pelo juiz federal da 3ª Vara do JEF Previdenciário, Ricardo Nüske. O presidente da Comissão, Edimilso Michelon, foi o responsável pela coordenação.
Bandeira Severo foi quem introduziu o tema e, em sua explanação, tratou de assuntos como a impugnação do laudo pericial judicial desfavorável, do nexo epidemiológico e litispendência, questionando “o que fazer quando o laudo se diz incapacitado total? Como impugnar o laudo do período em juízo?”
O advogado também falou sobre a necessidade da descrição da doença do trabalhador e também sobre a possibilidade de reabilitação do empregado, que pode ser permanente ou temporária, porém lembrou que “essa questão tem que ser bem trabalhada, esse sujeito será reabilitado no que? Naquilo que ele exerce? Num trabalho secundário? Ou em qualquer outro trabalho?”.
Para isso, “a questão social e psicológica deve ser levada em conta”, concluiu Severo.
Ricardo Nüske, tratou não somente sobre o que o judiciário tem feito, mas também sobre lições sobre como tratar os questionamentos levantados por Bandeira Severo.
Nüske salientou que “a área previdenciária é a que tem maior amplitude no direito, pois cada cidadão em algum momento da vida vai ter alguma relação com a previdência social”, e continuou, “o papel do advogado nisso tudo é essencial porque a lei do juizado fez uma previsão da desnecessidade do advogado, em que não havendo esse profissional surge a possibilidade de a pessoa postular diretamente em juízo”. Porém, para o juiz, “isso é inviável, a prática mostra isso”.
O magistrado ainda lembrou que “a lei não estabelece um procedimento de juizado como existe no código de processo civil, ou seja, coloca nos ombros do juiz a responsabilidade por fazer o procedimento funcionar”. “Hoje o terceiro juizado tem 10 mil ações previdenciárias e na justiça federal aproximadamente 70% dos processos são desse tipo”.
Ao final do evento foi dado espaço para que os participantes fizessem perguntas. Para Anselmo, “a participação do público é essencial para que os temas sejam tratados com responsabilidade”.
O encontro ainda contou com a presença da vice-presidente da CPS, Carla Maciel, e dos membros Aline Laux Danelon, Ana Paula Pereira da Rocha, André Luiz Batista Figueredo, Juçara de Oliveira, Marcio Mor Giongo, Maria Dorziria Grecis, Rosária de Fátima da Silva Barcellos e Zilda Maria Lifczynski Pereira.
06/08/2008 16:40h