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Comissão Especial de Defesa do Consumidor promoveu painel nesta terça-feira (12)

13/08/2008 16:35h

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Aline Schons - OAB/RS
Aline Schons - OAB/RS

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor, presidida pela advogada Teresa Cristina Moesch, promoveu, na tarde desta terça-feira (12), o painel “A proteção do consumidor como direito fundamental”, no auditório da OAB/RS (Rua dos Andradas, 9º andar), com palestras de três de seus membros.

A secretária-geral da Ordem gaúcha, Sulamita Cabral, abriu o evento, felicitando todos os presentes pela passagem do Dia do Advogado (11/08), e convidando para a Conferência Estadual dos Advogados, que se realiza nos dias 19 e 20 deste mês.

O primeiro palestrante, o advogado e professor universitário Bruno Miragem, que também atua junto à chefia da Casa Civil do governo do Estado, destacou que “o tema escolhido para o painel é de rara felicidade, pois o momento é de restabelecer os princípios fundamentais do Direito do Consumidor, que vem se reafirmando, mas também vem enfrentando diversos desafios”.

O grande desafio para garantir a efetividade do Código de Defesa do Consumidor, segundo Miragem, é assegurar a eficácia da lei frente às normas infra-legais (normas administrativas de setores regulados ou dos serviços públicos, por exemplo). “Essas normas não podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, sob quaisquer justificativas. As outras normas é que devem se adequar ao Código”, ressaltou o palestrante.

“Considera-se o Código de Defesa do Consumidor brasileiro o melhor do mundo”, salientou o promotor de Justiça aposentado e professor universitário Cláudio Bonatto, o segundo a falar, que completou: E foi uma luta sobre-humana aprovar o Código diante do lobby do poder econômico”.

Bonatto afirmou: “Quando o Estado-juiz, ao interpretar uma norma, ficar em dúvida quanto à decisão a proferir e  decidir em favor do réu-fornecedor, ouso dizer que esta decisão é inconstitucional, pois o direito do consumidor é fundamental. O juiz tem que interpretar em favor de quem tem seu direito assegurado como garantia fundamental, que é o consumidor. A dúvida não pode favorecer o fornecedor.”

A advogada e professora universitária Cláudio Lima Marques, última palestrante da noite, falou sobre a ADI 2591, aceita recentemente pelo STF. “A ADI estabeleceu a garantia constitucional do Código de Defesa do Consumidor e o diálogo das fontes, ou seja, a aplicação simultânea de normas e leis de maneira que beneficie o consumidor – por exemplo, não é possível aplicar a legislação bancária sem aplicar o Código de Defesa do Consumidor. Ganhamos um grande instrumento de defesa do consumidor com o julgamento desta ADI”, analisou Cláudia.

13/08/2008 16:35h



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