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Com explanação de Athos Gusmão, advogados participam de painel sobre o novo CPC

13/04/2012 13:56h

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A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio.

Na manhã desta sexta-feira (13), no início do terceiro dia VI Conferência Estadual dos Advogados, no Hotel Plaza São Rafael, foi realizado o painel "O novo Código de Processo Civil", que aconteceu no Salão de Eventos São José.

A mesa dos trabalhos foi formada pelo coordenador dos debates Alexandre Fernandes Gastal, conselheiro seccional e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas; pelo relator Carlos Alberto de Oliveira, conselheiro seccional; e pelos palestrantes Sérgio Barradas Carneiro, deputado federal e relator do projeto de lei que institui o novo CPC; Athos Gusmão Carneiro, ministro aposentado do STJ; Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, professor titular de Direito Processual Civil da UFRGS; Daniel Mitidiero, advogado e professor de Direito Processual Civil da UFRGS; e José Maria Rosa Tesheiner, professor no PPG em Direito da PUCRS.

Na ocasião, os painelistas discorreram sobre o novo CPC, fazendo diagnósticos e traçando perspectivas da prestação jurisdicional no Brasil.

Primeiro a falar, o relator da proposta do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro, apresentou detalhes do projeto. Segundo ele, os recursos também serão limitados, acabando com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais. Recursos meramente protelatórios, por exemplo, serão multados, segundo o deputado.

Barradas Carneiro destacou como conquistas da advocacia a mudança em relação à contagem dos prazos, que passa a ser em dias úteis, a questão dos honorários contra a Fazenda Pública e a caracterização dos honorários como verba alimentar, proibindo qualquer tipo de compensação. Outros pontos enfatizados foram a cooperação entre as partes no processo e o incentivo aos instrumentos de conciliação e mediação.

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado. A proposta promete acelerar a tramitação de ações cíveis ao criar o incidente de resolução das demandas repetitivas, instrumento jurídico que vai aplicar uma decisão única a várias ações sobre o mesmo assunto.

Um dos importantes nomes do Direito, o Athos Gusmão ressaltou que as sugestões apresentadas ao novo CPC, que já foi aprovado pelo Senado e está em exame pela Câmara, são interessantes do ponto de vista de celeridade processual. Entretanto, salientou que algumas das propostas representam um verdadeiro retrocesso. "É um atraso, por exemplo, o que está previsto em relação a eleição de foros estrangeiros em contratos, pois empresas multinacionais deverão colocar seus contratos nos foros de qualquer país, o que prejudicará as pequenas empresas nacionais que deverão litigar em qualquer foro estrangeiro. É uma medida inconstitucional", afirmou.

O ministro aposentado do STJ ainda frisou diversos pontos (negativos e positivos) do novo CPC. Segundo ele, o CPC será um instrumento mais célere, por meio da oralidade e da informalidade. Athos Gusmão fez algumas críticas quanto à linguagem dos artigos, como o art. 24, pois gera a inconstitucionalidade pela violação do acesso à justiça e ainda refutou o fato de as matérias das decisões interlocutórias não precluirem.

Em sua fala, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira discorreu sobre a crise do Judiciário brasileiro, trazendo dados empíricos sobre o assunto. Salientou o excesso de causas e da cultura defensiva e do Estado litigante, considerando "o maior absurdo do Brasil a questão dos precatórios". "De nada adiantará um novo CPC se não forem feitos urgentes investimentos nas Justiças", afirmou.

Alvaro de Oliveira analisou a importância de uma mudança de mentalidade, como a injustiça da sociedade brasileira quanto a uma ausência de legislação de direito material adequada e a irresponsabilidade do Poder Público, como no caso dos precatórios.

Na sua exposição, Mitidiero destacou que a celeridade judicial é um problema recorrente na história das codificações processuais. Segundo ele, é absurdo pensar que ele possa ser resolvido com a supressão ou com a diminuição de recursos. "Além de ser necessário considerar outras questões, ligadas à estrutura da administração da justiça, é preciso deixar de lado o mito do duplo juízo sobre o mérito, dando-se ao juiz de primeira instância o poder para definir sozinho alguns tipos de demandas. É indispensável a percepção de que os precedentes dos tribunais superiores não podem ser negados pelos juízes e tribunais inferiores. Por isso, quando isto for compreendido, a ideia de que os recursos podem protelar a prestação jurisdicional será vista com graça", enfatizou.

A última o final do painel, Tesheiner, que é desembargador aposentado e professor universitário, destacou que é necessário dar maior efetividade às decisões dos Tribunais de Justiça. De acordo com ele, um dos problemas é a centralização do Judiciário, ressaltando que a jurisprudência deve guardar coerência com as diferentes realidades culturais do País.

A VI Conferência Estadual dos Advogados, bem como toda a programação alusiva aos 80 anos da OAB/RS, pode ser realizada por meio da comercialização de cotas de patrocínio e venda de stands aos expositores que participam dos eventos, desonerando, desta forma, a entidade de custos.

13/04/2012 13:56h



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