É lei: sancionada a isenção de custas na execução de honorários, maior conquista legislativa estadual da OAB/RS
11/12/2025 17:07h
A OAB/RS celebra mais um marco histórico para a advocacia gaúcha. Foi sancionada a Lei nº 16.395, de 27 de novembro de 2025, que assegura a isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais, avanço que consolida o trabalho institucional conduzido pela Ordem gaúcha ao longo dos últimos anos.
A nova legislação altera a Lei nº 14.634/2014 e introduz norma específica que dispensa o credor do adiantamento da taxa na fase de cumprimento de sentença destinada à execução de honorários de sucumbência, estabelecendo a responsabilidade pelo pagamento apenas ao final do processo, conforme a situação processual.
O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, destaca que a sanção representa a consolidação de uma luta histórica. “A sanção dessa lei corrige uma iniquidade que acompanhava a advocacia gaúcha e reafirma a importância da remuneração digna e segura da profissão. A advocacia não pagará mais custas para executar honorários de sucumbência. É uma conquista sólida, constitucional e definitiva, fruto de extensa articulação com o Tribunal de Justiça e com a Assembleia Legislativa. Agradeço às deputadas e aos deputados pelo compromisso com a advocacia e ao TJRS pela parceria institucional que permitiu construir esse resultado”, disse.
Resultado de articulação institucional com o Poder Judiciário
A lei sancionada é decorrente do Projeto de Lei nº 294/2024, proposto pelo Tribunal de Justiça do RS, com quem a OAB/RS dialogou intensamente entre 2022 e 2025. A medida foi formulada após a constatação de inconstitucionalidade em legislação anterior sobre o tema, exigindo novo encaminhamento por iniciativa do Judiciário para assegurar segurança jurídica. A atuação da OAB/RS envolveu articulação permanente com a administração do TJRS, com o Órgão Especial e com parlamentares na Assembleia Legislativa, que aprovaram o texto com 45 votos favoráveis no dia 11 de novembro de 2025.
Histórico da conquista
A trajetória institucional até a sanção da lei envolveu etapas decisivas:
2023 e 2024 - Construção da proposta em conjunto com a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE) e no âmbito do Conselho da Magistratura (COMAG).
12 de abril de 2024 - O Órgão Especial do TJRS aprovou o anteprojeto alterando a lei da Taxa Única, após diálogos conduzidos pelo presidente Lamachia.
25 de fevereiro de 2025 - O PL nº 294/2024 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
11 de novembro de 2025 - O texto foi aprovado em plenário por 45 votos.
27 de novembro de 2025 - O governador sancionou a Lei nº 16.395, publicada no DOE em 28 de novembro.
O que diz a nova lei
O art. 1º da Lei nº 16.395/2025 estabelece que, na execução de honorários sucumbenciais:
- O credor fica dispensado de adiantar a Taxa Única de Serviços Judiciais.
- O pagamento será devido apenas ao final do processo, sendo:
- responsabilidade do executado, quando houver satisfação da obrigação;
- responsabilidade do exequente, somente se desistir ou der causa à extinção da execução.
A Lei também promoveu ajustes em outras normas do sistema de Justiça gaúcho, incluindo a legislação dos Juizados Especiais e da Organização Judiciária, sempre com foco no aprimoramento da prestação jurisdicional.
Honorários de sucumbência
Os honorários sucumbenciais são valores devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixados pelo juiz conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil. A isenção das custas na execução desse crédito garante efetividade ao direito da advocacia e reforça a natureza alimentar da remuneração profissional.
11/12/2025 17:07h
