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Nota de repúdio

28/08/2020 19:21h

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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio Grande do Sul, repudia veementemente a restrição arbitrária ocorrida na tarde do dia 28/08/2020, sofrido pelo Advogado Roger Fischer, OAB/RS 93.914, na figura do Sr. Hamilton Sossmeier, Presidente da Comissão Processante, em uma Sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre. Repudiamos completamente qualquer ato que atente contra o exercício constitucional da advocacia, dentro de um Estado Democrático de Direito.

Esclarecer “pela ordem”, expressão consagrada na praxe forense, tem o objetivo de garantir a melhor forma da justiça, não podendo ser balizada a intervenção do advogado em tom visivelmente restritivo, como pelo eminente presidente da Comissão Processante daquela corte. A advocacia é função essencial à justiça, a rejeição, na apreciação de questão de ordem, negando a fala do advogado antes mesmo que dissesse qual era a questão de ordem, independentemente de eventuais divergências sobre a questão entelada, na exata configuração do episódio veiculado, encerra desrespeito à função exercida pelo advogado, podendo inclusive caracterizar violação da lei contra o abuso de autoridade, Lei nº 13.869/19, norma que referenda condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades de destacada relevância no contexto social.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afere que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e nada justifica a transgressão do direito constitucional imposta ao colega no exercício profissional. Breier asseverou que a OAB/RS, através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, atuará fortemente em defesa da liberdade do exercício profissional. “Não vamos aceitar restrições arbitrárias às nossas prerrogativas. O ataque a um advogado representa o ataque a todos os advogados gaúchos”, destacou Breier.

A Presidente da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados, Karina Contiero, esclarece que “o direito de exercer a defesa plena de seu outorgante, através do uso da palavra, pela atuação com autonomia e independência, é garantia da cidadania, ali representada pelo causídico, inarredável. Tal mister se dá em função da defesa da liberdade do exercício profissional. Assinala que o estreitamento da prerrogativa profissional da palavra pela ordem fere categóricos preceitos do Estatuto da Advocacia, inadmissível quando se apresenta numa Sessão da Câmara Municipal de Porto Alegre, como visto nesta data”.

Repudiamos completamente qualquer ato que atente contra o exercício constitucional da defesa, guarnecido por Legislação Federal à função prestada pelo advogado, onde se encontre atuando.
A Lei Federal, 8.906/1994: “Artigo 7º: São direitos do advogado: (...) X —usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; XI —reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.
É absolutamente inaceitável afastar o ordenamento jurídico, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça.

Nada justifica tais ataques à advocacia e ao estado de direito em que vivemos, que não permite o desforço próprio, e as insatisfações devem ser deduzidas no campo adequado, com respeito, inclusive, à jurisdição. A OAB/RS manifesta solidariedade, bem como acompanhará o rumo dos desdobramentos do caso.

28/08/2020 19:21h



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