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OAB/RS notifica judicialmente a Meta, empresa dona do WhatsApp, buscando soluções contra golpe do falso advogado

24/11/2025 16:19h

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A OAB/RS avançou no enfrentamento aos golpes do falso advogado. A entidade não mede esforços para evitar que mais pessoas sejam vítimas de criminosos que usam dados de processos e, fingindo serem advogados e advogadas, aplicam fraudes, pedindo dinheiro a cidadãos. Na tarde desta quarta-feira (19), a Ordem gaúcha emitiu uma notificação judicial à Meta, empresa dona do aplicativo WhatsApp, pelo qual os golpes são praticados.

No documento, foi explicado que a sociedade brasileira vive uma epidemia de crimes virtuais, incluindo os que envolvem a advocacia, e que também é responsabilidade da empresa instaurar mecanismos para evitar fraudes.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, explica que os golpes não são casos isolados e devem suscitar grande preocupação. “Há um levantamento de que, em 2024, as fraudes eletrônicas geraram prejuízos de mais de R$ 10 bilhões.”

Lamachia também comenta que os impactos não são apenas nas vítimas. “No caso dos golpes que utilizam nomes e dados de advogados legítimos, os profissionais também sofrem com a perda de sua credibilidade e da confiança do cliente. Por isso, esses crimes afetam a advocacia de todo o país e exigem cuidado das autoridades e das empresas.”

Confira, abaixo, as medidas sugeridas pela OAB/RS:

  1. Que seja implementado um mecanismo de Verificação de Identidade robusta, com permissão de utilização da foto apenas após o reconhecimento facial do usuário;
  2. Que a Meta Platforms Inc. (WhatsApp), representada pela Facebook Serviços Online do Brasil, disponibilize à advocacia um certificado digital gratuito e exclusivo, mediante cadastro com reconhecimento facial e outros mecanismos de segurança;
  3. Que seja criado um Canal de Denúncias Prioritário para a OAB e seus inscritos em funcionamento 24 horas por dia;
  4. Que, ao receber a denúncia contendo o número do Golpe, o referido contato seja imediatamente bloqueado;
  5. Que seja exibido um Selo de Verificação Visual nos perfis de usuários;
  6. Que sejam providenciadas medidas efetivas de detecção automática para identificação de perfis e contas possivelmente fraudulentas;
  7. Que sejam promovidas e comprovadas campanhas de conscientização coletiva efetivas de informação para população em mídias de TV, Rádio, Jornais, Redes Sociais e todos os meios de comunicação disponíveis; e
  8. Que promova eventos como cursos, palestras, seminários e debates voltados à educação para o uso seguro das plataformas digitais e informação ao consumidor.

24/11/2025 16:19h



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