Recesso forense: confira o funcionamento dos tribunais no período de férias das advogadas e advogados
19/12/2025 18:37h
A OAB/RS informa à advocacia gaúcha sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense, que ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A garantia legal das férias da advocacia é uma das maiores vitórias da classe, fruto de intensa mobilização e articulação institucional da Ordem gaúcha desde 2007. Essa conquista, nascida no Rio Grande do Sul, está assegurada não apenas no Código de Processo Civil (CPC), mas também na esfera administrativa estadual, por meio da Lei Complementar Estadual nº 15.918/2022.
Confira abaixo os detalhes atualizados sobre o expediente, a suspensão de prazos processuais e os regimes de plantão das cortes e tribunais.
TJRS
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de ato normativo, foi confirmada a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. Atendendo ao pedido da Ordem gaúcha, também foi vedada a publicação de intimações no mesmo intervalo. Quanto ao 2º Grau, a distribuição processual fica interrompida de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o recesso do expediente forense. Mais informações sobre o sistema de plantão nas comarcas podem ser encontradas no site do Tribunal.
No Foro Central de Porto Alegre, o ingresso de medidas de urgência relativas a processos físicos ou eletrônicos nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, bem como em 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, no horário das 12h às 19h, ocorrerá exclusivamente pelos sistemas eletrônicos nos quais foram protocoladas. A exceção são as demandas endereçadas às VECs, que deverão ser inseridas no sistema SEEU.
As petições que tramitam nos sistemas Themis1g e E-Themis serão recebidas pelo e-mail [email protected]. Já a Central de Cálculos e Custas Processuais atenderá em regime de plantão os casos em que for necessária a realização de conta urgente para apreciação de medida de competência do plantão. Estes devem ser encaminhados pelo plantonista via sistema eproc e comunicados pelo e-mail [email protected].
TRF4
Além da suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, já regulamentada em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que incluiu em seu regimento o recesso judiciário entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, ficam suspensas a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão. Entre 7 e 20 de janeiro de 2026, haverá expediente externo normal.
TRE/RS
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) publicou o Edital P nº 25/2025, estabelecendo o funcionamento durante a temporada. A Corte confirmou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil (CPC). O recesso forense ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, período em que haverá escala de plantão de desembargadores para a apreciação de medidas judiciais urgentes. Além disso, foi comunicado que será vedada a publicação de notas de expediente na Justiça Eleitoral gaúcha durante o recesso.
TRT4
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) também cumprirá a resolução que determina a suspensão do curso de prazos processuais, realização de audiências e de sessões de julgamento de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. Outro pleito da OAB/RS contemplado pela Corte foi o de início da contagem dos prazos no primeiro dia útil de fevereiro. Dessa forma, os lapsos temporais decorrentes de intimações ou citações cumpridas no período de descanso, por qualquer meio (incluindo as realizadas por oficial de justiça), terão sua contagem iniciada apenas na data citada.
TCE-RS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) estará em recesso de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Os prazos processuais também ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme disposto na Resolução nº 1.067/2016. A instituição manterá plantões para atendimento de demandas emergenciais e eventual tutela de urgência.
No portal do TCE-RS, o Processo Eletrônico é acessado pela guia “Para o Fiscalizado”, mediante autenticação GovBR. Os pedidos de tutela de urgência sobre procedimentos licitatórios devem ser protocolados exclusivamente pelo site, via Processo Eletrônico (e-TCERS 2.0), selecionando a opção “Representação contra ilegalidades em Licitações e Contratos”.
TJM-RS
Na Justiça Militar do Estado (TJM-RS), o recesso forense ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, estarão suspensos o expediente presencial, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, além da intimação de partes e advogados. Os atendimentos urgentes serão realizados pelo sistema de plantão, assegurando a continuidade da atividade jurisdicional. Já os prazos processuais em 1º e 2º graus ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Prazos administrativos
O governo do Estado publicou a Instrução Normativa RE nº 106/25 que rege sobre a suspensão de prazos processuais no processo administrativo tributário estadual no período do recesso forense. Essa normativa atende a Lei Complementar nº 15.918, de 23 de dezembro de 2022, cuja publicação é conquista da Ordem gaúcha.
Confira o que diz a lei:
11.0 - SUSPENSÃO DE PRAZOS - Lei Complementar nº 15.918, de 23 de dezembro de 2022
11.1 - Fica suspenso, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Lei Complementar nº 15.918/22, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo.
11.1.1 - Após o encerramento da suspensão, os prazos para a prática dos atos processuais deverão ser retomados pelo tempo igual ao que faltava quando da sua suspensão.
11.1.2 - As intimações, notificações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, produzirão efeitos a contar de 21 de janeiro, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal.
11.1.3 - A comunicação eletrônica efetuada pela Receita Estadual observará o disposto no item 1.5 do Capítulo VII e, quando for considerada cientificada no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, produzirá efeitos a partir de 21 de janeiro, ficando prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, na hipótese de recair em dia que não seja de expediente normal.
Suspensão dos prazos nos municípios gaúchos
Em busca de uniformizar o descanso da advocacia também na esfera municipal, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, encaminhou ofício à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). No documento endereçado à presidente da entidade, Adriane Perin de Oliveira, a Ordem requer apoio na interlocução com os prefeitos e prefeitas do Estado para que promovam a suspensão dos prazos processuais administrativos entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. O pleito busca harmonizar os calendários municipais com o artigo 220 do CPC e segue o exemplo da Lei Complementar Estadual nº 15.918/2022, que já garante essa interrupção no âmbito da Administração Pública Estadual.
19/12/2025 18:37h
