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04.12.2008 15:40h
TJRS divulga feriados em que não haverá expediente em 2009
04/12/2008 15:40h
http://bit.ly/LIGAYy
O Órgão Especial do TJRS divulgou, nesta quinta-feira (04), no Diário da Justiça Eletrônico, o Ato nº 11/2008, contendo os feriados e dias de festa ou santificados de 2009, em que não haverá expediente no tribunal e nos serviços forenses de primeira instância.
O texto alerta que também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Ao final, explicita que os eventuais Pontos Facultativos decretados pelo Poder Executivo, não são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário.
Confira a íntegra do Ato nº 11/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, VII, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em face da expressa delegação do Colendo Órgão Especial, manifestada em sessão de 1º de dezembro do corrente ano, DISPÕE que, em 2009, não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:
* 1º de janeiro Confraternização Universal - quinta-feira
* 02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes - segunda-feira
* 23 de fevereiro Carnaval - segunda-feira
* 24 de fevereiro Carnaval - terça-feira
* 10 de abril Sexta-Feira Santa - sexta-feira
* 21 de abril Tiradentes - terça-feira
* 1º de maio Dia do Trabalho - sexta-feira
* 11 de junho Corpus Christi - quinta-feira
* 07 de setembro Independência do Brasil - segunda-feira
* 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida - segunda-feira
* 02 de novembro Finados - segunda-feira
* 08 de dezembro Dia da Justiça - terça-feira
* 25 de dezembro Natal - sexta-feira
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo, não obrigam a observância pelo Judiciário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 1º de dezembro de 2008.
O texto alerta que também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Ao final, explicita que os eventuais Pontos Facultativos decretados pelo Poder Executivo, não são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário.
Confira a íntegra do Ato nº 11/2008
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, VII, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em face da expressa delegação do Colendo Órgão Especial, manifestada em sessão de 1º de dezembro do corrente ano, DISPÕE que, em 2009, não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:
* 1º de janeiro Confraternização Universal - quinta-feira
* 02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes - segunda-feira
* 23 de fevereiro Carnaval - segunda-feira
* 24 de fevereiro Carnaval - terça-feira
* 10 de abril Sexta-Feira Santa - sexta-feira
* 21 de abril Tiradentes - terça-feira
* 1º de maio Dia do Trabalho - sexta-feira
* 11 de junho Corpus Christi - quinta-feira
* 07 de setembro Independência do Brasil - segunda-feira
* 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida - segunda-feira
* 02 de novembro Finados - segunda-feira
* 08 de dezembro Dia da Justiça - terça-feira
* 25 de dezembro Natal - sexta-feira
Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo, não obrigam a observância pelo Judiciário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 1º de dezembro de 2008.
04/12/2008 15:40h