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Painéis marcam manhã da V Conferência Estadual dos Advogados

20/08/2008 17:50h

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Henrique Lammel - OAB/RS
Henrique Lammel - OAB/RS

Criminalidade, direitos humanos, direito ambiental e 5º constitucional foram os temas abordados

Os painéis da V Conferência Estadual dos Advogados foram realizados na manhã desta quarta-feira (20), na PUCRS, em Porto Alegre. E coube ao vice-presidente da OAB/RS, Jorge Maciel e à secretária-geral, Sulamita Santos Cabral, a abertura dos trabalhos. Na platéia estavam presentes, além do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; conselheiros federais e seccionais, presidentes de subseções, advogados, estudantes de Direito, magistrados, procuradores, promotores, entre outros participantes.

Maciel destacou que a Conferência Estadual servirá de base para a Conferência Nacional, que acontecerá em novembro em Natal (RN). “Um documento reunirá os pensamentos e as idéias dos advogados gaúchos sobre diversos assuntos e serão expostos no encontro nacional”, afirmou o vice-presidente. Sulamita lembrou que foi a atual gestão da OAB/RS que retomou a conferência, que não era realizada há alguns anos. “Estamos orgulhosos pela grandeza do evento”, disse.

Criminalidade contemporânea e novos campos da advocacia: novos bens jurídicos, velhas violações

O primeiro painel abordou o tema “Criminalidade contemporânea e novos campos da advocacia: novos bens jurídicos, velhas violações”, que teve a coordenação do conselheiro seccional e diretor da ESA, Alexandre Wunderlich, também professor da PUCRS/ITEC.

Como debatedores, o momento contou com o professor da PUCRS, Fábio Roberto DÁvila, com formação na Universidade de Coimbra e Frankfurt; e com o coordenador e professor do curso de pós-graduação em Ciências Penais da PUCRS, Cezar Roberto Bitencourt, também doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha.

DÁvila apontou questões que preocupam a práxis penal e a educação criminal. Para ele, há um silenciamento de algumas teses que poderiam ser aplicadas. “Isso acarreta num empobrecimento do que encontramos nos julgados e na jurisprudência existente”, admitiu DÁvila, lembrando os 20 anos da Constituição, que inaugurou novas idéias, valores e crenças jurídicas. “A legislação de 1988 enriqueceu o Direito Penal, no entanto não houve uma exploração adequada do que existe e que pouco foi colocado em prática”. Segundo DÁvila, compete ao advogado reivindicar a legitimidade dos direitos constitucionais, lembrando que as lógicas penais trabalham a lei em sua forma crua. “O Direito Penal e o julgador não pode ser levado a rigor, mas interpretado caso a caso, analisando o verdadeiro risco do mesmo”, afirmou.

Reconhecido internacionalmente na área criminal, Bitencourt analisou que quando se debate o Estado Democrático de Direito, a mídia se apresenta à população sendo a favor da arbitrariedade e do uso da força. “Estamos todos preocupados com a criminalidade e a impunidade, mas para isso não podemos chegar ao ponto de defender a utilização da tortura para combater a violência com violência”, alertou. Para ele, a sociedade não está percebendo que as garantias estão sendo violadas e que a segurança jurídica está sendo colocada em segundo plano.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro

No segundo painel foi abordada “A Declaração Universal dos Direitos Humanos e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro”. Com a coordenação do conselheiro estadual e coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, Ricardo Breier trouxe como palestrante o desembargador TJRS, Odone Sanguiné, também pós-doutor em Direito e professor universitário de graduação e pós-graduação na UFRGS e ESPM.

Breier destacou a violação dos direitos humanos no Brasil, que vem sofrendo críticas pela comunidade internacional. “A Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS realiza um trabalho junto às autoridades para o cumprimento das normas sobre direitos humanos”, disse.

O magistrado ressaltou que os primeiros passos sobre a questão dos direitos humanos foram iniciados durante a Revolução Francesa, destacando que os regimes totalitários sempre violaram estas normas. “Uma das teses da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dignidade da pessoa humana como preceito jurídico”, afirmou Sanguiné, falando sobre cada um dos artigos da declaração, que faz 60 anos e influenciou constituições no mundo todo e preceitos jurídicos. Sobre o Estado Democrático de Direito e Estado Policial, Sanguiné salientou que não há separação entre ambos, pois o que existe é uma divisão teórica.

Meio ambiente e desenvolvimento social

Tendo como tema “Meio ambiente e desenvolvimento social”, o terceiro painel foi coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Ricardo Alfonsin. Os palestrantes foram a desembargadora do TRF4, Marga Tessler; o diretor da Faculdade de Direito da PUCRS, Orci Bretanha Teixeira; e o supervisor da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre, Maurício Fernandes.

Marga avaliou que o discurso ambiental foi apropriado por todos, mas encontrou dificuldades crescentes numa crise existente mo social. Segundo ela, a Constituição apontou as questões ambientais nos artigos 3º, 193, 194, 196, 205, 215 e 225, abordando ainda, a responsabilidade individual na lei e social baseada na liberdade. “Meio ambiente e desenvolvimento social são interdependentes, pois uma pesquisa mostrou os que municípios que mais desmatam são os que concentram pobreza e violência”, afirmou.

O representante da prefeitura da Capital lembrou que o Direito Ambiental exerce uma tutela de alta relevância e responsabilidade, pois visa cuidar do hoje e das futuras gerações. Fernandes também explicou que não é somente a economia que deve ser observada quando se fala em desenvolvimento social, mas também o fator ambiental, indagando se vale a pena ter um PIB crescente quando, ao mesmo tempo, infligimos várias leis ambientais. “Deve-se conciliar tanto o desenvolvimento social com o econômico e o respeito ao meio ambiente”, citou.

Orci Teixeira explanou sobre a relação meio ambiente, qualidade de vida e desenvolvimento. Para ele, a Constituição conduziu a um Estado de Direito Sócio-Ambiental, ou seja, contemplou um ambiente socialmente aceitável para a vida do cidadão que, entretanto, não está em funcionamento.

O papel do Quinto Constitucional na composição dos tribunais

O último painel da manhã, coordenado pela secretária-geral do CFOAB e ex-presidente da Ordem gaúcha, Cléa Carpi da Rocha, tratou do tema “O papel do Quinto Constitucional na composição dos tribunais”. A mesa contou, ainda, com a presença do ex-presidente e membro vitalício do CFOAB, Roberto Busato, como palestrante, do ex-presidente da OAB/RS, Fernando Krieg da Fonseca e do desembargador do TJRS e professor da PUCRS, Francisco José Moesch, como debatedores.

Para Cléa, o mecanismo do Quinto Constitucional, partindo de uma lista da OAB, foi uma conquista da Constituição de 1988. “A contribuição do advogado no tribunal é essencial, já que ele é o primeiro juiz da causa”, disse.

Busato lembrou da crescente importância que as discussões sobre o Quinto Constitucional tem ganho, principalmente, após a negativa do STJ em votar a lista sêxtupla e pelas tentativas do ANAMATRA em extinguir os cargos para desembargadores oriundos da advocacia. Depois de um breve histórico sobre os casos, o ex-presidente do CFOAB rebateu cada uma das alegações do ANAMATRA, concluindo, por fim, que o que faz um desembargador sem bom ou ruim é ele “ser honesto, ter lisura e vivência de vida. Não é um concurso público que o fará melhor ou pior”. Segundo Busato, a vivência do advogado enriquece o trabalho da justiça, sendo indispensável para a sociedade. “Este mecanismo está presente desde a Constituição de 1934”. Para ele, o advogado no exercício da magistratura injeta experiência de quem já atuou do outro lado, democratiza o Judiciário e contribui na difícil missão de julgar.

Krieg da Fonseca iniciou sua explanação reforçando o que havia destaco Busato, lembrando que, nesses 70 anos em que a Constituição prestigia o instituto do Quinto Constitucional, os desembargadores escolhidos pelo dispositivo só trouxeram bons reflexos para a sociedade e para os tribunais. Após relatar como os juízes entram no Judiciário em outros países, garantiu que o concurso público, como única forma de entrar na magistratura, derrubando o instituto do Quinto Constitucional, trará prejuízos para a sociedade.

Por sua vez, Moesch reforçou os entendimentos anteriores, narrando a legitimidade, os requisitos, os objetivos e as vantagens do Quinto Constitucional, legitimidade essa, que não há como deixar de reconhecer, pois só colabora com o Judiciário. “Os desembargadores oriundos da advocacia nunca trouxeram reflexos ruins para os tribunais, bem pelo contrário, o trabalho que os magistrados Gelson Stocker e Walter Jobim Neto, ambos escolhidos pelo Quinto Constitucional, vem realizando é de qualidade”, finalizou.

20/08/2008 17:50h



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